JUSTIFICATIVA:

Surgiu nos últimos anos uma crescente e inovadora forma de habitar, trata-se da utilização de contêineres como elementos construtivos utilizados para estabelecimentos comerciais de uso transitório ou não.

A experiência é exitosa no mundo inteiro, também para uso residencial. Traduz os anseios da sociedade pela produção de menos lixo, pelo reaproveitamento de materiais e, também por soluções rápidas e baratas de moradia. Pode, eventualmente, vir a ser uma excelente solução para moradias populares.

Em diversos outros municípios já houve o adiantar de regulamentação quanto a questão, como a Cidade de Piracicaba que alterou suas normas sobre edificações previstas na Lei Complementar nº 206/07.

O Código de Obras traduz as normas gerais a serem observadas, porém faz-se necessária dada a especificidade da edificação, a edição de normas pontuais, destinadas especialmente a garantir a salubridade e a segurança no seu uso, razão pela qual entendi primordial a apresentação desta propositura que ora submeto à aprovação dos nobres pares, na certeza de que vislumbrarão seu mérito e o interesse público

Neste sentido, é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Pares.